A Creche Santa Luzia, um projeto da Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Jardim Santa Luzia em parceria com a Secretaria de Educação da Prefeitura de Embu das Artes/SP, retornará o atendimento presencial seguindo esse presente documento rigorosamente, com objetivo de atender os protocolos indicado pelas autoridades.
1. O RETORNO
Data de início das atividades presenciais acontecerá dia 23 de agosto de 2021;
Horário de funcionamento será de segunda a sexta das 7h às 17h;
2. ATENDIMENTO PRESENCIAL
a. O retorno às atividades escolares presenciais neste momento é de adesão voluntária e cabe cada família tomar essa decisão, isentando a Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Jardim Santa Luzia de quaisquer responsabilidades por fatos decorrentes a esta decisão;
b. Famílias que optarem pelas atividades escolares presenciais deverão assinar o Termo de Compromisso;
c. Só será habilitado a frequentar o atendimento presencial o(a) estudante que não pertence ao grupo de risco e não apresentar comodidades;
d. Famílias que optarem, neste momento, que o (a) estudante não frequentará as aulas presenciais deverá assinar o Termo de Compromisso com as atividades remotas;
e. As famílias deverão fornecer mais telefones de pessoas autorizadas a retirar a criança em caso de emergência;
3. ESCALA E RODÍZIO
a) O estudante irá frequentar a Creche Santa Luzia através do atendimento presencial seguindo a escala semanal de sua sala e o rodízio individual informado previamente pelas educadoras.
Segunda – Presencial: F1, F2/3 e F3 – Ensino remoto: F2
Terça – Presencial: F1, F2, F2/3 e F3
Quarta – Presencial: F1, F2 e F3 – Ensino remoto: F2/3
Quinta – Presencial: F1, F2 e F2/3 – Ensino remoto: F3
Sexta – Presencial: F2, F2/3 e F3 – Ensino remoto: F1
b) Se o estudante faltar no dia do seu rodízio e/ou escala, ele NÃO poderá ir no dia seguinte. Deverá aguardar o outro dia do seu rodízio e/ou escala;
4. ENTRADA E SAÍDA
Dividir os horários de entrada e saída para não ter aglomeração
Horários de entrada: 7h00 – F1 e F2 / 7h10 – F2/3 e F3
Horários de saída: 15h40 – F1, F2, F2/3 e F3
a. Receber as crianças no portão e dois educadores as levarão para a salas. Os responsáveis não entrarão para diminuir o fluxo de pessoas na unidade escolar;
b. Passar álcool em gel na mão das crianças.
c. Medir a temperatura da criança na entrada e na saída e anotar na planilha.
d. Caso o estudante apresente temperatura acima de 37.5°C (estado febril), a família deverá retornar com o estudante e buscar atendimento médico através do encaminhamento fornecido pela unidade escolar. O estudante só poderá retornar às atividades presenciais mediante a liberação médica.
5. ALIMENTAÇÃO
a) Somente uma pessoa irá servir as crianças na hora das refeições;
b) Cada refeição será dividida em dois horários, com higienização do ambiente após cada turma
Café da manhã:
7h20 às 7h30 F1 e F2
7h40 às 7h50 F2/3 e F3
Almoço:
10h00 às 10h20 F1 e F2
10h30 às 10h50 F2/3 e F3
Almoço agendado:
11h às 11h20 F1 e F2
11h30 às 11h50 F2/3 e F3
Almoço equipe:
12h00 às 13h00 Turma 1
13h00 às 14h00 Turma 2
Lanche:
13h15 às 14h25 F1 e F2
13h30 às 14h40 F2/3 e F3
Janta:
15h00 às 14h20 F1 e F2
15h30 às 14h50 F2/3 e F3
5. PROTOCOLOS DE SEGURANÇA
a) Todos os funcionários deverão utilizar máscara e viseira;
b) Tapetes e totem com álcool serão disponibilizados para a higienização das mãos e descontaminação dos calçados;
c) As crianças não utilizarão máscaras;
d) Todos os tatame e colchonetes serão distanciados com marcação;
e) O chão da entrada será demarcado para o distanciamento;
f) As janelas deverão permanecer sempre abertas para a circulação do ar;
g) No final do dia, após a saída das crianças, o ventilador deverá ser ligado e as salas higienizadas;
6. ESTRUTURA FÍSICA
a) Iremos atender 35% das crianças sem comorbidades de cada fase, de acordo com o interesse de retorno das famílias;
b) O parque, solário e a brinquedoteca serão disponibilizados para uma turma por dia com higienização após o seu uso;
c) O refeitório será no salão para facilitar a higienização e o distanciamento;
e) Somente uma criança por vez irá utilizar o banheiro, com auxílio das educadoras, e após o uso será feita a higienização das mãos e do local.
f) A sala dos professores será utilizada para o isolamento caso houver alguém com os sintomas;
7. SINTOMAS E CASOS
a. Serão observados os seguintes sintomas relacionados à infecção do Covid-19: Falta de ar; Febre (temperatura corpórea cima de 37,5°C); Calafrio; Tosse; Dor de Garganta; Dor de cabeça, Dor no corpo; Perda de olfato; Perda de paladar; Diarreia, Vômito; Náusea e; Coriza;
b. Crianças e funcionários que apresentem alguns dos sintomas listado acima não poderá, em hipótese alguma, frequentar a unidade escolar. Voltando somente com a liberação médica;
c. Os responsáveis deverão entrar em contato com a Unidade Escolar caso o estudante e/ou alguém da família apresente quaisquer dos sintomas indicativos de COVID-19;
d. A temperatura da criança será medida na entrada, hora do almoço e na saída, será documentada e o responsável deverá assinar como ciente.
e. Se o estudante chegar à escola através do transporte escolar, e a temperatura corpórea estiver acima de 37,5°C, ou se apresentar sintomas relacionados à infecção do Covid-19 durante o período de aula, a escola o acolherá em um ambiente reservado para este fim e informará à família, que deverá se dirigir à unidade escolar imediatamente após ser notificada e buscar atendimento médico através do encaminhamento fornecido pela unidade escolar;
f. Se os sintomas do estudante for se agravando e a família não atender o contato e/ou demorar para buscar, a unidade escolar entrará em contato com o Conselho Tutelar juntamente com a Secretaria de Educação da prefeitura de Embu das Artes/SP;
g. O estudante e funcionário só poderá retornar às aulas mediante liberação médica;
h. Na hipótese de identificação de caso confirmado de Covid-19, a unidade escolar será sanitizada e/ou desinfectada e o estudante, ou profissional da educação, com teste positivo será afastado permanecendo no ensino exclusivamente remoto até liberação médica;
i. Todos os casos em crianças, famílias e funcionários, suspeitos e/ou confirmados de Covi-19, devem ser registrado no Livro ATA COVID-19 e no portal do SED e informar a Secretaria de Educação da Prefeitura de Embu através do perfil;
j. A unidade escolar manterá contato e parceira com a UBS Eufrásio Pereira da Costa;
8. COMPROMISSO
a.Equipe escolar e as famílias se comprometem a seguir rigorosamente esse Plano de Retorno;
b. Caso as orientações deste Plano de Retorno não sejam cumpridas pela família, o estudante pelo qual ela é responsável, será convidado a permanecer na modalidade remota;
c. É de inteira responsabilidade da família qualquer risco referente ao retorno das atividades educacionais presenciais no contexto da pandemia, ou ao contágio do coronavírus COVID-19 nas instalações escolares;
Esse plano de retorno entrará em vigor imediatamente podendo ser alterado a qualquer momento, de acordo com o cenário relacionado a pandemia e as instruções vindas da Secretaria de Educação da Prefeitura de Embu das Artes/SP.
Embu das Artes, 11 de agosto de 2021.
Aline Oliveira Cruz
Coordenadora Geral