Nosso presidente recebe homenagem da Câmera Municipal de Embu das Artes

“Estou muito feliz com está homenagem, mas ninguém faz nada sozinho. Por isso quero agradecer toda equipe da Associação Santa Luzia que realizam um trabalho incrível, aos membros da diretoria, Luana, Rose, sr. Antônio (em memória), Márcio e Juraci que estão sempre junto comigo e todos os meus amigos e familiares que contribuíram com esta minha jornada. Esta homenagem também é de vocês!” ressaltou Sebastião.

 

O nosso presidente, Sebastião Ferraz Oliveira, mais conhecido como Tião da Água, recebeu da Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes o título de Cidadão Embuense pelos relevantes serviços prestados ao município, sendo comum o empenho no bem servir à nossa comunidade. De autoria do Vereador e Presidente da Câmara de Embu das Artes Renato Oliveira, o título de cidadania é de acordo com o Decreto legislativo nº 345/2021, de 28 abril de 2021.

Tião saiu da Bahia, em 1982, para começar uma nova vida em Embu das Artes/SP. Ele passou a frequentar a Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Jardim Santa Luzia na época em que começou a organizar os times de futebol. Durante anos, ele comandou times, nas categorias femininas e masculinas, despertando o interesse de muitos adolescentes pelo esporte. Ele fazia parte da Escola da Família e treinava os times na quadra, além de reunir grupos de 20 adolescentes para jogar fora do município. Através do Nenzinho (em memória) e do Tião, alguns desses jovens foram escolhidos para participar de vários campeonatos nacionais e um campeonato internacional, jogando no time da Ponte Preta em parceria com a prefeitura de Embu das Artes contra um time da Argentina.

Além disso, ele organizava, junto com a Iva e outros moradores, festas nas ruas do bairro em várias ocasiões, como festas juninas, comemoração do dia das crianças, copa do mundo, entre outras. Assim, ele ficou conhecido pelas atividades que promoveu no bairro durante vários anos seguidos.

Tião faz parte da diretoria da Associação Santa Luzia desde 2009, primeiro como conselheiro fiscal e depois como presidente. E, de lá para cá, fez, junto com a diretoria e amigos do bairro, diversas melhorias nos prédios da Associação Santa Luzia.

Plano de Retorno das Atividades

PLANO DE RETORNO:
atividades escolares presenciais
2021

Última atualização: 14/09/2021

A Creche Santa Luzia, um projeto da Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Jardim Santa Luzia em parceria com a Secretaria de Educação da Prefeitura de Embu das Artes/SP, retornará o atendimento presencial seguindo esse presente documento rigorosamente, com objetivo de atender os protocolos indicado pelas autoridades.

 

1. O RETORNO
Data de início das atividades presenciais acontecerá dia 23 de agosto de 2021;
Horário de funcionamento será de segunda a sexta das 7h às 17h;

 

2. ATENDIMENTO PRESENCIAL

a. O retorno às atividades escolares presenciais neste momento é de adesão voluntária e cabe cada família tomar essa decisão, isentando a Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Jardim Santa Luzia de quaisquer responsabilidades por fatos decorrentes a esta decisão;

b. Famílias que optarem pelas atividades escolares presenciais deverão assinar o Termo de Compromisso;

c. Só será habilitado a frequentar o atendimento presencial o(a) estudante que não pertence ao grupo de risco e não apresentar comodidades;

d. Famílias que optarem, neste momento, que o (a) estudante não frequentará as aulas presenciais deverá assinar o Termo de Compromisso com as atividades remotas;

e. As famílias deverão fornecer mais telefones de pessoas autorizadas a retirar a criança em caso de emergência;

 

3. ESCALA E RODÍZIO

a) O estudante irá frequentar a Creche Santa Luzia através do atendimento presencial seguindo a escala semanal de sua sala e o rodízio individual informado previamente pelas educadoras.


Segunda – Presencial:  F1, F2/3 e F3 – Ensino remoto: F2

Terça – Presencial: F1, F2, F2/3 e F3

Quarta – Presencial: F1, F2 e F3 – Ensino remoto: F2/3

Quinta – Presencial: F1, F2 e F2/3 – Ensino remoto: F3

Sexta – Presencial: F2, F2/3 e F3 – Ensino remoto: F1

 

b) Se o estudante faltar no dia do seu rodízio e/ou escala, ele NÃO poderá ir no dia seguinte. Deverá aguardar o outro dia do seu rodízio e/ou escala;

 

4. ENTRADA E SAÍDA

Dividir os horários de entrada e saída para não ter aglomeração

Horários de entrada: 7h00 – F1 e F2   /   7h10 – F2/3 e F3

Horários de saída: 15h40 – F1, F2, F2/3 e F3

 

a. Receber as crianças no portão e dois educadores as levarão para a salas. Os responsáveis não entrarão para diminuir o fluxo de pessoas na unidade escolar;

b. Passar álcool em gel na mão das crianças. 

c. Medir a temperatura da criança na entrada e na saída e anotar na planilha.

d. Caso o estudante apresente temperatura acima de 37.5°C (estado febril), a família deverá retornar com o estudante e buscar atendimento médico através do encaminhamento fornecido pela unidade escolar. O estudante só poderá retornar às atividades presenciais mediante a liberação médica.

 

5. ALIMENTAÇÃO

a) Somente uma pessoa irá servir as crianças na hora das refeições;

b) Cada refeição será dividida em dois horários, com higienização do ambiente após cada turma

 

Café da manhã: 
7h20 às 7h30 F1 e F2
7h40 às 7h50 F2/3 e F3

 

Almoço: 
10h00 às 10h20 F1 e F2
10h30 às  10h50 F2/3 e F3

 

Almoço agendado:
11h às 11h20 F1 e F2
11h30 às 11h50 F2/3 e F3

 

Almoço equipe:
12h00 às 13h00 Turma 1
13h00 às 14h00 Turma 2 

 

Lanche:
13h15 às 14h25 F1 e F2
13h30 às 14h40 F2/3 e F3


Janta:
15h00 às 14h20 F1 e F2
15h30 às 14h50 F2/3 e F3

 

5. PROTOCOLOS DE SEGURANÇA

a) Todos os funcionários deverão utilizar máscara e viseira;

b) Tapetes e totem com álcool serão disponibilizados para a higienização das mãos e descontaminação dos calçados;

c) As crianças não utilizarão máscaras;

d) Todos os tatame e colchonetes serão distanciados com marcação;

e) O chão da entrada será demarcado para o distanciamento;

f) As janelas deverão permanecer sempre abertas para a circulação do ar;

g) No final do dia, após a saída das crianças, o ventilador deverá ser ligado e as salas higienizadas;

 

6. ESTRUTURA FÍSICA

a) Iremos atender 35% das crianças sem comorbidades de cada fase, de acordo com o interesse de retorno das famílias;

b) O parque, solário e a brinquedoteca serão disponibilizados para uma turma por dia com higienização após o seu uso;

c) O refeitório será no salão para facilitar a higienização e o distanciamento;

e) Somente uma criança por vez irá utilizar o banheiro, com auxílio das educadoras, e após o uso será feita a higienização das mãos e do local.

f) A sala dos professores será utilizada para o isolamento caso houver alguém com os sintomas;

 

7. SINTOMAS E CASOS

a. Serão observados os seguintes sintomas relacionados à infecção do Covid-19: Falta de ar; Febre (temperatura corpórea cima de 37,5°C); Calafrio; Tosse; Dor de Garganta; Dor de cabeça, Dor no corpo; Perda de olfato; Perda de paladar; Diarreia, Vômito; Náusea e; Coriza; 

b. Crianças e funcionários que apresentem alguns dos sintomas listado acima não poderá, em hipótese alguma, frequentar a unidade escolar. Voltando somente com a liberação médica;

c. Os responsáveis deverão entrar em contato com a Unidade Escolar caso o estudante e/ou alguém da família apresente quaisquer dos sintomas indicativos de COVID-19;

d. A temperatura da criança será medida na entrada, hora do almoço e na saída, será documentada e o responsável deverá assinar como ciente.

e. Se o estudante chegar à escola através do transporte escolar, e a temperatura corpórea estiver acima de 37,5°C, ou se apresentar sintomas relacionados à infecção do Covid-19 durante o período de aula, a escola o acolherá em um ambiente reservado para este fim e informará à família, que deverá se dirigir à unidade escolar imediatamente após ser notificada e buscar atendimento médico através do encaminhamento fornecido pela unidade escolar;

f. Se os sintomas do estudante for se agravando e a família não atender o contato e/ou demorar para buscar, a unidade escolar entrará em contato com o Conselho Tutelar juntamente com a Secretaria de Educação da prefeitura de Embu das Artes/SP;

g. O estudante e funcionário só poderá retornar às aulas mediante liberação médica;

h. Na hipótese de identificação de caso confirmado de Covid-19, a unidade escolar será sanitizada e/ou desinfectada e o estudante, ou profissional da educação, com teste positivo será afastado permanecendo no ensino exclusivamente remoto até liberação médica;

i. Todos os casos em crianças, famílias e funcionários, suspeitos e/ou confirmados de Covi-19, devem ser registrado no Livro ATA COVID-19 e no portal do SED e informar a Secretaria de Educação da Prefeitura de Embu através do perfil;

j. A unidade escolar manterá contato e parceira com a UBS Eufrásio Pereira da Costa;

 

8. COMPROMISSO

a.Equipe escolar e as famílias se comprometem a seguir rigorosamente esse Plano de Retorno;

b. Caso as orientações deste Plano de Retorno não sejam cumpridas pela família, o estudante pelo qual ela é responsável, será convidado a permanecer na modalidade remota;

c. É de inteira responsabilidade da família qualquer risco referente ao retorno das atividades educacionais presenciais no contexto da pandemia, ou ao contágio do coronavírus COVID-19 nas instalações escolares;

 

Esse plano de retorno entrará em vigor imediatamente podendo ser alterado a qualquer momento, de acordo com o cenário relacionado a pandemia e as instruções vindas da Secretaria de Educação da Prefeitura de Embu das Artes/SP.

 

Embu das Artes, 11 de agosto de 2021.

 

Aline Oliveira Cruz

Coordenadora Geral